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Imodium Rapid 10 comprimidos orodispersíveis

Imodium Rapid 10 comprimidos orodispersíveis

Medicamento não sujeito a receita médica indicado para tratar a diarreia.

2438489
8,99 €
Com IVA
Disponível (912 Itens)
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Imodium Rapid está indicado no tratamento sintomático das diarreias agudas e crónicas. Após ileostomia, permite diminuir o número de dejeções e o volume das fezes e aumentar a sua consistência.

Substância ativa: Cada comprimido orodispersível contém: 2mg de cloridrato de loperamida.

Posologia e modo de administração:

Deve colocar-se na língua. O comprimido dissolve-se sendo de seguida deglutido com a saliva. Não é necessária a ingestão de qualquer líquido para a sua toma. Adultos e crianças com mais de 6 anos de idade com diarreia aguda, a dose inicial é de 2 comprimidos (4 mg) para os adultos e de 1 comprimido (2 mg) para as crianças, seguida de 1 comprimidos (2 mg) após cada dejeção diarreica. Para diarreia crónica a dose inicial é de 2 comprimidos (4 mg) por dia para os adultos e de 1 comprimido (2 mg) por dia para as crianças, esta dose deve ser adaptada até se obter 1- 2 dejeções sólidas por dia, o que geralmente é possível com uma dose de manutenção de 1 a 6 comprimidos (2-12 mg) por dia. A dose máxima, para as diarreias agudas e crónicas é de 8 comprimidos por dia (8 comprimidos), para os adultos, nas crianças a dose máxima diária deve estar relacionada com o peso (3 comprimidos /20 kg).

Contraindicações: 

Hipersensibilidade à substância ativa ou a qualquer um dos excipientes. Não está recomendado em crianças com menos de 6 anos de idade. Não deve ser administrado como tratamento primário em doentes com disenteria aguda, que é caracterizada por sangue nas fezes e febre elevada. Em doentes com colite ulcerosa aguda. Em doentes com enterocolite bacteriana causada por microorganismos invasivos incluindo Salmonela, Shigella e Campylobacter. Em doentes com colite pseudomembranosa associada com o uso de antibióticos de largo espectro. 

Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia. 

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