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Enjomin Infantil 50mg 4 supositórios

Enjomin Infantil 50mg 4 supositórios

Medicamento não sujeito a receita médica indicado na prevenção tratamento das náuseas, vómitos, vertigens, tonturas ou indisposição durante as viagens e associadas a doença de Ménière ou a outros distúrbios do labirinto.

9905109
2,99 €
Com IVA
Disponível (976 Itens)
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Enjomin 50mg está indicado na prevenção tratamento das náuseas, vómitos, vertigens, tonturas ou indisposição durante as viagens e também no tratamento sintomático de náuseas, vómitos e vertigens devidas a doença de Ménière ou a outros distúrbios do labirinto.

Substância ativa: Dimenidrinato 50mg.

O Enjomin tem como principio activo o dimenidrinato, antagonistas dos receptores H1, do grupo das etanolaminas. Este grupo, caracteriza-se por possuir actividades antimuscarínicas, anti-histamínicas, antieméticas e uma tendência evidente para induzir sedação, sendo útil para reduzir vómitos, naúseas e no alívio de enjoo por movimento. 

Posologia e modo de administração:

Enjoo das viagens - Adultos e crianças com 12 anos e/ou idade superior: 1 supositório de 50mg a 1 supositório de 100mg, 30 minutos a 1 hora antes da viagem. Esta dose pode ser repetida cada 4 a 6 horas, se necessário, mas não ultrapassando 4 supositórios de 100mg (400 mg) nas 24 horas. Crianças de 6 a 12 anos: 1/2 supositório de 50mg (25mg), 30 minutos a 1 hora antes da viagem. Esta dose pode ser repetida cada 4 a 6 horas, se necessário, mas não ultrapassando 3 supositórios de 50 mg (150 mg) nas 24 horas. Crianças de 2 a 6 anos: 1/2 supositório de 50mg (25mg), 30 minutos a 1 hora antes da viagem. Esta dose pode ser aumentada cada 4 a 6 horas, se necessário, mas não ultrapassando 1 supositório e 1/2 de 50 mg (75 mg) nas 24 horas. Doença de Ménière: 1 supositório de 50 mg, três vezes ao dia.

Contraindicações:

Enjomin não deve ser administrado a doentes com história de hipersensibilidade ao Dimenidrinato ou a qualquer outro dos seus componentes.  Enjomin não é recomendado para crianças com menos de 2 anos de idade. 

Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia. 

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