Aspirina Xpress 500mg 20 comprimidos
Aspirina Xpress 500mg está indicada no tratamento sintomático da febre e/ou dores ligeiras a moderadas.
Substâncias ativas: 500mg de ácido acetilsalicílico.
Na sua qualidade de salicilato, o ácido acetilsalicílico pertence ao grupo dos analgésicos/anti-inflamatórios não-esteroides. Sendo um éster do ácido salicílico, o ácido acetilsalicílico é uma substância dotada de propriedades analgésicas, antipiréticas e anti-inflamatórias. O seu mecanismo de ação baseia-se na inibição irreversível das enzimas da cicloxigenase, envolvidas na síntese das prostaglandinas.
Posologia e modo de administração:
Adultos: 1 a 2 comprimidos em cada administração repetindo conforme necessário após um período mínimo de 4 horas. A dose máxima diária não deve exceder 6 comprimidos. Doentes Idosos (idade superior a 65 anos): 1 comprimido em cada administração. Repetir cada dose conforme for necessário depois de um período mínimo de 4 horas. A dose máxima diária não deve exceder 4 comprimidos. Adolescentes a partir de 12 anos (40 kg-50kg): 1 comprimido em cada dose repetindo conforme necessário após um período mínimo de 4 horas. A dose máxima diária não deve exceder os 6 comprimidos. O ácido acetilsalicílico não deve ser tomado por mais de 3 dias (para casos de febre), por mais de a 3-4 dias (para casos de dor) a não ser por indicação do médico.
Contraindicações:
Hipersensibilidade ao ácido acetilsalicílico ou outros salicilatos, ou a qualquer um dos excipientes. História de asma ou reações de hipersensibilidade induzidas pela administração de salicilatos ou substâncias com uma ação similar, particularmente anti-inflamatórios não esteróides (AINEs), úlceras gastrointestinais agudas, diátese hemorrágica, insuficiência renal grave, insuficiência hepática grave e/ou insuficiência cardíaca grave não controlada.
Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.
De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.