Mentocaína R 20 pastilhas
Medicamento não sujeito a receita médica indicado no tratamento local de inflamações e infecções limitadas à mucosa da cavidade bucal e da orofaringe.
Descrição
Mentocaína R está indicado no tratamento local de inflamações e infecções limitadas à mucosa da cavidade bucal e da orofaringe, tais como: faringites, laringites, estomatites e gengivites, aftas, odinofagia e alívio rápido das dores de garganta.
Substâncias ativas: Tirotricina e benzocaína.
A Benzocaína é um anestésico local que produz perda reversível da sensação, evitando ou diminuindo a condução dos impulsos dos nervos sensitivos, próximo do local de aplicação. A Tirotricina é portanto um antibiótico de natureza polipéptidica de uso exclusivamente local, activo “in vitro” sobre bactérias gram positivas, e também em gram negativos.
Posologia e modo de administração:
A dose usual nos adultos é de uma pastilha de hora a hora não devendo exceder as 10 pastilhas por dia. A dose usual em crianças com idade superior a 6 anos, é de 3 a 5 pastilhas por dia, espaçadas ao longo do dia. As pastilhas de Mentocaína R devem dissolver-se lentamente na boca para assegurar uma concentração adequada das substâncias activas na saliva. Para obtenção do efeito desejado, não devem ser mastigadas ou ingeridas inteiras. Mentocaína R está contra-indicado em crianças com menos de 6 anos.
Contraindicações:
Hipersensibilidade à(s) substância(s) ativa(s) ou a qualquer dos excipientes. Antecedentes de hipersensibilidade aos anestésicos locais; Antecedentes de hipersensibilidade ao ácido para-aminobenzóico e derivados e aos conservantes do grupo do hidroxibenzoato; Em doentes com antecedentes de hipersensibilidade fenilcetonúrica; Em crianças com menos de 6 anos devido a uma possível hipersensibilidade ao mentol; Em indivíduos que estejam a fazer dieta pobre em sódio ou em hipertensos; Em indivíduos que estejam a fazer dieta pobre em potássio; Em indivíduos com diabetes.
Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.
De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.