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Mebocaína Forte  4mg + 1mg + 0,2mg 16 pastilhas

Mebocaína Forte 4mg + 1mg + 0,2mg 16 pastilhas

Medicamento indicado para o alívio das dores de garganta. 

5470851
6,95 €
Com IVA
Disponível (971 Itens)
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Mebocaína Forte está indicado para o tratamento de infeções da cavidade bucofaríngea e inflamações associadas a gripe ou resfriado, bem como alivio das dores de garganta, da deglutição dolorosa, faringites, rouquidão, aftas, gengivites e estomatites. 

Substâncias Ativas:  4 mg de tirotricina, 1 mg de cloreto de cetilpiridínio e 0,2 mg de cloridrato de oxibuprocaína. 

A tirotricina é um antibiótico de ação tópica com atividade bacteriostática contra microrganismos gram positivos. O cloreto de cetilpiridínio é um composto de amónio quaternário, que tem ação bactericida em microrganismos gram positivos e gram negativos. Apresenta também propriedades fungistáticas bem como atividade antiviral contra membranas virais. O cloridrato de oxibuprocaína alivia as dores de garganta e a deglutição dolorosa causada pela inflamação.

Posologia e modo de administração:

Crianças dos 6 aos 12 anos: 1 pastilha a cada 2 ou 3 horas. Dose máxima diária: 3 pastilhas. Adultos e crianças com mais de 12 anos: Infeções graves – 1 pastilha cada 1 ou 2 horas. Casos menos graves – 1 pastilha cada 2 ou 3 horas. Dose máxima diária: 12 pastilhas. Destina-se a utilização de curto prazo: 5 a 7 dias. Mebocaína Forte não está recomendado a crianças com menos de 6 anos. Deixar que a pastilha se dissolva lentamente na boca. Não mastigar ou engolir. 

Contraindicações:

Hipersensibilidade à(s) substância(s) ativa(s) ou a qualquer dos excipientes. Não é recomendada a utilização emm crianças de idade inferior a 6 anos, devido a uma possível alergia ao mentol. 

Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.

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