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Tebarat 0,125 mg/0,25ml Colírio 30unidoses

Tebarat 0,125 mg/0,25ml Colírio 30unidoses

Medicamento não sujeito a receita médica indicado no tratamento e prevenção de sintomas da conjuntivite alérgica sazonal e perene.

5596424
11,70 €
Com IVA
Disponível (961 Itens)
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Tebarat 0,125 mg/0,25ml Colírio está indicado no tratamento e prevenção de sintomas de conjuntivite alérgica sazonal em adultos e crianças com mais de 4 anos e no tratamento de sintomas de conjuntivite alérgica perene (não sazonal) em adultos e crianças com mais de 12 anos.

Substâncias ativas: 0,5mg de cloridrato de azelastina 0,05% (0,5 mg/ml).

A azelastina é um potente composto antialérgico de longa duração com propriedades antagonistas H1 seletivas. Após a administração tópica ocular é possível detetar um efeito anti-inflamatório adicional.

Posologia e modo de administração:

Conjuntivite alérgica sazonal: A dose habitual em adultos e crianças com mais de 4 anos é uma gota em cada olho duas vezes por dia, podendo ser aumentada, se necessário, para quatro vezes por dia. Se for prevista uma exposição ao alergénio, Tebarat deve ser administrado profilaticamente antes da exposição. Conjuntivite alérgica perene (não sazonal): A dose habitual em adultos e crianças com mais de 12 anos é uma gota em cada olho duas vezes por dia, podendo ser aumentada, se necessário, para quatro vezes por dia. Como a segurança e a eficácia foram demonstradas em ensaios clínicos durante um período de até 6 semanas, a duração de qualquer tratamento deve ser limitada a um máximo de 6 semanas. Aviso para utilização sem receita médica: Sublinha-se que ao utilizar Tebarat durante mais de 6 semanas é necessária vigilância médica, mesmo em casos de conjuntivite alérgica sazonal. 

Contraindicações:

Hipersensibilidade à(s) substância(s) ativa(s) ou a qualquer dos excipientes. 

Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.

De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.

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