

Medicamento indicado no tratamento de dores ligeiras a moderadas e no alívio de sintomas gripais.
Ben-u-ron está indicado no tratamento sintomático de situações clínicas que requerem um analgésico e/ou um antipirético, tais como:
- Sintomatologia associada a estados gripais
- Febre (com duração inferior a 3 dias)
- Reações hiperérgicas da vacinação
- Cefaleias ligeiras a moderadas
- Enxaquecas com diagnóstico médico prévio, de intensidade ligeira a moderada
- Odontalgias de intensidade ligeira a moderada
- Otalgias de intensidade ligeira a moderada
- Dismenorreia de intensidade ligeira a moderada
- Dores traumáticas, musculares e articulares, de intensidade ligeira a moderada.
Substâncias activas: 500 mg de paracetamol.
O paracetamol tem propriedades farmacológicas de eficácia comprovada como analgésico e antipirético, embora demonstre fraco efeito anti-inflamatório.
Posologia e modo de administração:
A dose recomendada de ben-u-ron depende da idade e do peso corporal do doente. ben-u-ron 500 mg supositórios destina-se à administração por via retal em adultos (incluindo idosos) e crianças com idade igual ou superior a 12 anos. A administração pode ser repetida em intervalos de 6 a 8 horas. Se necessário o intervalo pode ser de, pelo menos, 4 horas, não devendo ultrapassar os 6 supositórios diários. A dose máxima diária de paracetamol não deve exceder 3 g/dia. O paracetamol (acetaminofeno) é um componente frequente de vários medicamentos em associação. Deve ter-se em atenção este facto para não exceder a dose máxima diária.
População pediátrica: ben-u-ron 500 mg supositórios não deve ser utilizado em crianças com idade inferior a 12 anos e peso corporal inferior a 40 kg. Para estes doentes estão disponíveis outras formas de apresentação que contêm quantidades mais adequadas de paracetamol.
Leia atentamente o folheto informativo e em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.
De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.