

Medicamento não sujeito a receita médica indicado tratamento sintomático de dores ligeiras a moderadas e no tratamento sintomático de febre de duração não superior a 3 dias.
Paracetamol Alter 500mg está indicado no tratamento sintomático de situações clínicas que requerem um analgésico e/ou um antipirético, tais como: sintomatologia associada a estados gripais; febre (com duração inferior a 3 dias); reações hiperérgicas da vacinação; cefaleias ligeiras e moderadas; enxaquecas com diagnóstico médico prévio, de intensidade ligeira a moderada; odontalgias de intensidade ligeira a moderada; otalgias de intensidade ligeira a moderada; dismenorreia de intensidade ligeira a moderada; dores traumáticas, musculares e articulares, de intensidade ligeira a moderada.
Substâncias ativas: 500mg paracetamol.
O paracetamol exerce ação analgésica e ação antipirética.
Posologia e modo de administração:
A dose recomendada de Paracetamol Alter depende da idade e do peso corporal. Paracetamol Alter 500 mg comprimidos destina-se a administração oral em adultos (incluindo idosos) e crianças, com idade igual ou superior a 12 anos. A administração pode ser repetida em intervalos de 6 a 8 horas. Se necessário o intervalo pode ser de, pelo menos, 4 horas, não devendo ultrapassar os 6 comprimidos diários. A dose máxima diária de paracetamol não deve exceder 3 g/dia. O paracetamol (acetaminofeno) é um componente frequente de vários medicamentos em associação. Deve ter-se em atenção este facto para não exceder a dose máxima diária. Paracetamol Alter 500 mg comprimidos não deve ser utilizado em crianças com idade inferior a 12 anos e peso corporal inferior a 40 kg. Para estes doentes estão disponíveis outras formas de apresentação que contêm quantidades mais adequadas de paracetamol.
Contraindicações:
Hipersensibilidade à(s) substância(s) ativa(s) ou a qualquer dos excipientes. O paracetamol está contraindicado em caso de doença hepática grave.
Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.
De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.