Infacalm 30ml Gotas Orais
Medicamento indicado para a acumulação excessiva de gases no trato gastrointestinal (sensação de enfartamento após ingestão de alimentos, flatulência crónica, flatulência após cirurgia).
Infacalm é indicado para a acumulação excessiva de gases no trato gastrointestinal e como medida de suporte terapêutico para preparação de pacientes para alguns exames auxiliares de diagnóstico tais como: Raios-X e ultra-sons (ecografia) dos órgãos abdominais, gastroscopias ou duodenoscopias.
Substância ativa: Simeticone 66,66 mg/ml.
Posologia e modo de administração:
Deve ser administrado por via oral. Deve agitar o frasco várias vezes antes de utilizar o produto. Pode ser adicionado a um pouco de água arrefecida previamente fervida, a bebidas não carbonatadas ou outro alimento dado à criança. 1 ml do medicamento contém cerca de 27 gotas. Crianças dos 28 dias aos 3 anos de idade - 8 gotas (20mg de simeticone) 4 vezes ao dia. Crianças dos 3 aos 6 anos de idade – 14 gotas (35 mg de simeticone) 4 vezes ao dia. Crianças com mais de 6 anos até idade adulta – 16 gotas (40 mg de simeticone) 4 vezes ao dia. Deve ser tomado após as 3 refeições principais e antes de dormir. Como preparação para exames auxiliares de diagnóstico em crianças dos 28 dias aos 3 anos de idade – 10 gotas (25 mg de simeticone) 2 vezes ao dia. Crianças dos 3 aos 6 anos de idade – 16 gotas (40 mg de simeticone) 2 vezes ao dia. Crianças com mais de 6 anos até idade adulta – 20 gotas (50 mg de simeticone) 2 vezes ao dia. A dose única deve ser repetida em jejum na manhã do dia do exame. Não contém açúcar, podendo ser utilizado por diabéticos O tratamento deve manter-se até ao desaparecimento dos sintomas. Quando necessário, Infacalm pode ser administrado por períodos de tempo mais longos.
Contraindicações:
Hipersensibilidade à substância ativa (simeticone) ou alguns dos excipientes. Não deve ser tomado por crianças com menos de 28 dias.
Em caso de dúvida ou persistência dos sintomas consulte o seu médico ou farmacêutico.
De acordo com a legislação em vigor, os medicamentos não sujeitos a receita médica, em Portugal, só podem ser entregues nos concelhos da Maia, Gondomar, Matosinhos, Porto, Santo Tirso, Trofa, Valongo e Vila do Conde. Esta limitação não se aplica a envios para outros Estados Membros da União Europeia.